|
Contrato de Licenciamento de Software
APLICA-SE
A ESTE CONTRATO O DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTEÇÃO DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE) E 9.610/98 (PROTEÇÃO DOS
DIREITOS AUTORAIS);
LICENCIANTE:
Alan Fernandes M. Lustosa
CLÁUSULA PRIMEIRA: (Do objeto do Contrato)
1.1
O Objeto deste contrato é o licenciamento não exclusivo de uso
do SUL – Sistema Único de Locação – software de
computador para automação de vídeo locadoras desenvolvido
pelo LICENCIANTE.
1.2
A propriedade intelectual sobre o Sistema Único de Locação não
é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva
do LICENCIANTE, portanto não está incluso neste contrato o código-fonte
do referido software.
1.3
A liberação de uso do software em questão será feita por
meio de um código de ativação que será aceito somente no
computador da LICENCIADA, caso haja danos no computador em que o
software foi originalmente instalado o LICENCIANTE tem obrigação
de ceder novo código para liberar o uso no novo computador,
entretanto é obrigação da LICENCIADA avisar previamente sobre
a necessidade de um novo código. O código de ativação será
cedido conforme os termos da Cláusula
Quinta deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: (Da licença)
2.1
O software em questão deve ser instalado somente em um
computador da LICENCIADA, sendo possível usar em mais um
computador adicional, via rede, sem custo adicional. Demais casos
é necessário adquirir licenças adicionais.
2.2
Disco de Instalação: não será fornecido, o arquivo
instalador será baixado do próprio site do licenciante.
2.3
Personalizaçõe do sistema: somente o LICENCIANTE terá acesso
a efetuar futuras modificações no sistema. A LICENCIADA pode
sugerir modificações, mas estas sempre terão custo e O
LICENCIANTE é o único a decidir sobre a execução das
modificações.
CLÁUSULA TERCEIRA: (Prazo de validade da licença)
Esta
licença não tem prazo de validade. A LICENCIADA poderá usar o
referido software por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA: (Custo da Licença)
A
LICENCIADA pagará um valor único de R$ 150,00 (cento e
cinquienta reais) à vista. Não há mensalidade ou outros
valores a serem pagos, exceto para suporte ou atualizações
futuras do software.
CLÁUSULA QUINTA: (Liberação de Uso).
Código
de ativação: o sistema é liberado por meio de um código
único para cada computador. Este código de ativação
será cedido mediante o pagamento da licença, em casos de
pagamento parcelado, um novo código será exigido a cada
vencimento de parcela. portanto caso haja interrupção de
pagamento o sistema não irá mais funcionar. Salvo sob negociação
entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA:
(Política de Suporte).
6.1
Estando a LICENCIADA em dia com o pagamento do suporte, terá
direito a atendimento via Internet, por e-mail ou conversa
instantânea.
6.2
Após o período de seis meses a contar da data deste contrato o
suporte caso a LICENCIADA queira manter suporte, será cobrado
por períodos semestrais um valor que atualmente é de R$ 39,00
podendo ser reajustado conforme o IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA: (Política de Atualização).
Para
adquirir versões subseqüentes (up-grades) do Sistema Único de
Locação a LICENCIADA deverá pagar um valor definido pelo
LICENCIANTE que deverá ser proporcional às melhorias que o
up-grade irá gerar. Estes up-grades poderão conter modificações e melhorias técnicas
ou funcionais e estas poderão ser sugeridas pela LICENCIADA,
mas a decisão de implementá-la ficará a cargo exclusivo do
LICENCIANTE.
CLÁUSULA OITAVA: (Limitação de responsabilidade).
Em
nenhuma circunstância terá o LICENCIANTE responsabilidade
sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüenciais
ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados
decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste
software ou ainda decorrentes de causas externas como falha no
hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração
do sistema operacional.
CLÁUSULA NONA:
(Da eleição e do Foro)
9.1 Sendo
esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes,
substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por
escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo
escrito, de ambas as partes, esta Licença será regida e
interpretada de acordo com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
9.2 Se qualquer cláusula desta Licença for declarada inválida,
ilegal ou inexeqüível por um Tribunal competente, tal cláusula
deve ser retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.
9.3 As partes elegem como foro do contrato a cidade de Brasília,
Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiados que sejam, sem, contudo desmerecê-los, para
dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.
Brasília, 05 de Setembro de 2010
|