Contrato de Licenciamento de Software

APLICA-SE A ESTE CONTRATO O DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE) E 9.610/98 (PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS);

LICENCIANTE: Alan Fernandes M. Lustosa

CLÁUSULA PRIMEIRA: (Do objeto do Contrato)

1.1 O Objeto deste contrato é o licenciamento não exclusivo de uso do SUL – Sistema Único de Locação – software de computador para automação de vídeo locadoras desenvolvido pelo LICENCIANTE.

1.2 A propriedade intelectual sobre o Sistema Único de Locação não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva do LICENCIANTE, portanto não está incluso neste contrato o código-fonte do referido software.

1.3 A liberação de uso do software em questão será feita por meio de um código de ativação que será aceito somente no computador da LICENCIADA, caso haja danos no computador em que o software foi originalmente instalado o LICENCIANTE tem obrigação de ceder novo código para liberar o uso no novo computador, entretanto é obrigação da LICENCIADA avisar previamente sobre a necessidade de um novo código. O código de ativação será cedido conforme os termos da Cláusula Quinta deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA: (Da licença)

2.1 O software em questão deve ser instalado somente em um computador da LICENCIADA, sendo possível usar em mais um computador adicional, via rede, sem custo adicional. Demais casos é necessário adquirir licenças adicionais.

2.2 Disco de Instalação: não será fornecido, o arquivo instalador será baixado do próprio site do licenciante.

2.3 Personalizaçõe do sistema: somente o LICENCIANTE terá acesso a efetuar futuras modificações no sistema. A LICENCIADA pode sugerir modificações, mas estas sempre terão custo e O LICENCIANTE é o único a decidir sobre a execução das modificações.

CLÁUSULA TERCEIRA: (Prazo de validade da licença)

Esta licença não tem prazo de validade. A LICENCIADA poderá usar o referido software por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: (Custo da Licença)

A LICENCIADA pagará um valor único de R$ 150,00 (cento e cinquienta reais) à vista. Não há mensalidade ou outros valores a serem pagos, exceto para suporte ou atualizações futuras do software.


CLÁUSULA QUINTA
: (Liberação de Uso).

Código de ativação: o sistema é liberado por meio de um código único para cada computador.  Este código de ativação será cedido mediante o pagamento da licença, em casos de pagamento parcelado, um novo código será exigido a cada vencimento de parcela. portanto caso haja interrupção de pagamento o sistema não irá mais funcionar. Salvo sob negociação entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA: (Política de Suporte).

6.1 Estando a LICENCIADA em dia com o pagamento do suporte, terá direito a atendimento via Internet, por e-mail ou conversa instantânea.

6.2 Após o período de seis meses a contar da data deste contrato o suporte caso a LICENCIADA queira manter suporte, será cobrado por períodos semestrais um valor que atualmente é de R$ 39,00 podendo ser reajustado conforme o IPCA.

CLÁUSULA SÉTIMA: (Política de Atualização).

Para adquirir versões subseqüentes (up-grades) do Sistema Único de Locação a LICENCIADA deverá pagar um valor definido pelo LICENCIANTE que deverá ser proporcional às melhorias que o up-grade irá gerar.  Estes up-grades poderão conter modificações e melhorias técnicas ou funcionais e estas poderão ser sugeridas pela LICENCIADA, mas a decisão de implementá-la ficará a cargo exclusivo do LICENCIANTE.

CLÁUSULA OITAVA: (Limitação de responsabilidade).

Em nenhuma circunstância terá o LICENCIANTE responsabilidade sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüenciais ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste software ou ainda decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional.

CLÁUSULA NONA: (Da eleição e do Foro)

9.1 Sendo esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença será regida e interpretada de acordo com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
9.2 Se qualquer cláusula desta Licença for declarada inválida, ilegal ou inexeqüível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.
9.3 As partes elegem como foro do contrato a cidade de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.

Brasília, 05 de Setembro de 2010